Reajuste de 3,9% é válido desde 1º de janeiro.
>Por meio da Portaria Interministerial nº 13/26, publicada dia 12, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram o reajuste de 3,9% dos benefícios previdenciários. A correção vale desde 1º de janeiro.
>De acordo com a norma, o salário-família para trabalhadores com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade passa a ser R$ 67,54. O benefício é devido para quem recebe até R$ 1.980,38.
>Veja como fica a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos
>• até R$ 1.621,00 7,5%
>• de 1.621,01 até 2.902,84 9%
>• de 2.902,85 até 4.354,27 12%
>• de 4.354,28 até 8.475,55 14%
>Pelo fato de a tabela ser progressiva, cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
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